25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/19
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão
(Processos apensos T-267/08 e T-279/08) (1)
(Auxílios de Estado - Construção de material ferroviário - Adiantamentos reembolsáveis - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Adaptação das conclusões - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Recursos de Estado - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado - Empresa em dificuldade)
2011/C 186/34
Língua de processo: francês
Partes
Recorrentes: Région Nord-Pas-de-Calais (França) (representantes: M. Cliquennois e F. Cavedon, advogados) (processo T-267/08); e Communauté d’agglomération du Douaisis (França) (representantes: M.Y. Benjamin e D. Rombi, advogados) (processo T-279/08)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e B. Stromsky, agentes)
Objecto
Inicialmente, pedido de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA, posteriormente pedido de anulação da Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail.
Parte decisória
1.
Deixa de ser necessário o conhecimento de mérito dos pedidos de anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail SA.
2.
Nega-se provimento aos recursos.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas, com excepção das despesas efectuadas pela Région Nord-Pas-de-Calais e pela Communauté d’agglomération du Douaisis depois de lhes ser comunicada a Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) aplicado por França a favor da Arbel Fauvet Rail, que revogou a Decisão C(2008) 1089 final.
(1) JO C 247 de 27.9.2008.
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