7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/63
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Boudova e o./Comissão
(Processo T-271/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Antigos agentes auxiliares - Nomeação - Classificação em grau - Concursos publicados antes da entrada em vigor do novo estatuto - Reclassificação dos seus funcionários por outra instituição - Recusa de reclassificação - Princípio da igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Acto irrecorrível - Acto confirmativo - Inexistência de factos novos e substanciais - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade»)
2009/C 267/113
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Stanislava Boudova (Howald, Luxemburgo); Iveta Adovica (Luxemburgo, Luxemburgo); Juraj Kuba (Konz, Alemanha); Heinrihs Puciriuss (Luxemburgo); Agnieszka Strzelecka (Arlon, Bélgica); Izabela Szyprowska (Berbourg, Luxemburgo); Timea Tibai (Luxemburgo); e Birute Vaituleviciene (Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 21 de Abril de 2008, Boudova e o./Comissão (F-78/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Stanislava Boudova, Iveta Adovica, Juraj Kuba, Heinrihs Puciriuss, Agnieszka Strzelecka, Izabela Szyprowska, Timea Tibai e Birute Vaituleviciene suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão no presente processo.
(1) JO C 260 de 11.10.2008.
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