14.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 109/9
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão
(Processo T-282/08) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor - Determinação do preço de mercado)
2012/C 109/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grazer Wechselseitige Versicherung AG (Graz, Áustria) (representante: H. Wollmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz, N. Khan e K. Gross, a seguir V. Kreuschitz, N. Khan e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 56/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria no âmbito da privatização do Banco Burgenland (JO L 239, p. 32).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Grazer Wechselseitige Versicherung AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 247, de 27.9.2008.
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