13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/14
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Longinidis/Cedefop
(Processo T-283/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Despedimento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa)
2011/C 238/20
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Pavlos Longinidis (Tessalónica, Grécia) (representantes: inicialmente, P. Giatagantzidis e S. Stavropoulou e, posteriormente, P. Giatagantzidis e K. Kyriazi, advogados)
Outra parte no processo: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (representante: M. Fuchs, agente, assistido por P. Anestis, advogado)
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 24 de Abril de 2008, Longinidis/Cedefop (F-74/06, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
P. Longinidis suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional no presente processo.
(1) JO C 272, de 25.10.2008, Rectificativo JO C 313, de 6.12.2008.
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