27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/24
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Fevereiro de 2010 — Deutsche BKK/IHMI (Deutsche BKK)
(Processo T-289/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutsche BKK - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo e falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c) e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigos 73.o e 74.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 75.o e 76.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2010/C 80/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche BKK (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2008 (processo R 318/2008-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Deutsche BKK como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Deutsche Betriebskrankenkasse (Deutsche BKK) é condenada nas despesas.
(1) JO C 247 de 27.9.2008
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