15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Fitoussi/IHMI — Loriot (IBIZA REPUBLIC)
(Processo T-311/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC - Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo - Motivo absoluto de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 193/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paul Fitoussi (Vincennes, França) (representantes: K. Manhaeve, T. van Innis e G. Glas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Bianchi, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Bernadette Nicole J. Loriot (Ibiza, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Maio de 2008 (processo R 1135/2007-2) relativa a um processo de oposição entre P. Fitoussi e B. Nicole J. Loriot.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
P. Fitoussi é condenado nas despesas.
(1) JO C 272, de 25.10.2008.
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