13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/47
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Janeiro de 2010 — REWE-Zentral/IHMI — Grupo Corporativo Teype (Solfrutta)
(Processo T-331/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Solfrutta - Marca comunitária nominativa anterior FRUTISOL - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2010/C 63/82
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Corporativo Teype, SL. (Madrid, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007-2) relativa a um processo de oposição entre Grupo Corporativo Teype, SL e REWE-Zentral AG.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007-2) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 260, de 11.10.2008
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