14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2010 — BNP Paribas e BNL/Comissão
(Processo T-335/08) (1)
(Auxílios de Estado - Medidas tomadas pelas autoridades italianas relativamente a determinados bancos reestruturados - Regime de reajustamento dos valores fiscais dos activos - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena o seu reembolso - Recurso de anulação - Acto que diz individualmente respeito - Admissibilidade - Noção de auxílio de Estado - Vantagem - Carácter selectivo - Dever de fundamentação)
2010/C 221/62
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: BNP Paribas (Paris, França); e Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) (Roma, Itália) (representantes: R. Silvestri, G. Escalar e M. Todino, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão C(2008)869def. da Comissão, de 11 de Março de 2008, que declara incompatível com o mercado comum o auxílio concedido pelas autoridades italianas a determinados bancos reestruturados, sob a forma de um regime especial de valorimetria fiscal dos activos
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O BNP Paribas e A Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) são condenados nas despesas.
(1) JO C 272, de 25.10.2008.
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