12.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/9
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de um coelho de chocolate com fita vermelha)
(Processo T-336/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate com fita vermelha - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009))
2011/C 46/14
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2008 (processo R 1332/2005-4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de um coelho de chocolate com fita vermelha como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Chocoladefabriken Lindt Sprüngli AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 11.10.2008.
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