25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/20
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 — Arkema France/Comissão
(Processo T-343/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do cloreto de sódio - Decisão que declara uma violação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE - Recurso de anulação - Admissibilidade - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Circunstância agravante - Reincidência - Circunstância atenuante - Cooperação durante o procedimento administrativo - Valor acrescentado significativo)
2011/C 186/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arkema France (Colombes, França) (representantes: inicialmente, A. Winckler, S. Sorinas e H. Kanellopoulos, depois S. Sorinas, E. Jégou e M. Sabeva, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, É. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/38.695 — Cloreto de sódio), na medida em que a referida decisão diz respeito à Arkema France e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução dos montantes das coimas que foram aplicadas a esta última na referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arkema France é condenada nas despesas.
(1) JO C 285 de 8.11.2008.
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