20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/6
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-356/08) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento - Culturas arvenses - Proporcionalidade - Majoração da taxa de correção forfetária em razão da recorrência do incumprimento)
2012/C 319/08
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, E. Leftheriotou e V. Karra, agentes
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/582/CE da Comissão, de 8 de julho de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 186, p. 39), na medida em que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 285 de 8.11.2008.
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