5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/28
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 — Peek & Cloppenburg e van Graaf/IHMI — Queen Sirikit Institute of Sericulture (Thai Silk)
(Processo T-361/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Thai Silk - Marca figurativa nacional anterior que representa uma ave - Admissibilidade do recurso - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/50
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha); e van Graaf GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Schäffner, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI interveniente no Tribunal Geral: The Queen Sirikit Institute of Sericulture, Office of the Permanent Secretary, Ministry of Agriculture and Cooperatives Thailand (Tailândia) (Bangkok, Tailândia), admitido a substituir o Office of the Permanent Secretary, The Prime Minister’s Office, Thailand (Tailândia) (Representante: A. Kockläuner, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Junho de 2008 (processo R 1677/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e o Office of the Permanent Secretary, The Prime Minister’s Office, Thailand
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Peek & Cloppenburg e a van Graaf GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 301, de 22.11.2008
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