5.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/10
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — EWRIA e o./Comissão
(Processo T-369/08) (1)
(Dumping - Importações de cabos de ferro e de aço originários da República Popular da China, da Índia, da África do Sul, da Ucrânia e da Rússia - Recusa de proceder a um reexame intercalar parcial do direito anti-dumping instituído)
2011/C 38/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Wire Rope Importers Association (EWRIA) (Hemer, Alemanha); Câbleries namuroises SA (Namur, Bélgica); Ropenhagen A/S (Vallensbaek Strand, Dinamarca); ESH Eisen- und Stahlhandelsgesellschaft mbH (Kaarst, Alemanha); Heko Industrieerzeugnisse (Hemer); Interkabel Internationale Seil- und Kabel-Handels GmbH (Solms, Alemanha); Jose Casañ Colomar, SA (Valência, Espanha); e Denwire Ltd (Dudley, Reino Unido) (Representante: T. Lieber, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Clyne e H. van Vliet, na qualidade de agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 4 de Julho de 2008, pela qual esta se recusou a proceder a um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de cabos de ferro e de aço
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A European Wire Rope Importers Association (EWRIA), as Cabories namuroises SA, Ropenhagen A/S, ESH Eisen- und Stahlhandelsgesellschaft mbH, Heko Industrieerzeugnisse GmbH, Interkabel Internationale Seil- und Kabel-Handels GmbH, Jose Casañ Colomar SA e Denwire Ltd são condenadas nas despesas.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
Full & Egal Universal Law Academy