27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/32
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Aldi Einkauf/IHMI — Illinois Tools Works (TOP CRAFT)
(Processo T-374/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TOP CRAFT - Marcas figurativas nacionais anteriores Kraft - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o207/2009] - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 43.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009) e regra 22 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 252/74
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen. Alemanha) (Representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Illinois Tools Works, Inc. (Glenview, Estados Unidos da América)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2008 (processo R 952/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Illinois Tools Works, Inc. e a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Junho de 2008 (processo R 952/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Illinois Tools Works, Inc. e Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 313 de 6.12.2008.
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