26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/26
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Janeiro de 2011 — Advance Magazine Publishers/IHMI — Capela & Irmãos (VOGUE)
(Processo T-382/08) (1)
(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE Portugal - Inexistência de utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009))
2011/C 63/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc (Nova Iorque, Estados Unidos) (Representante: M. Esteve Sanz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: J. Capela e Irmãos, L.da (Porto, Portugal)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003-2), relativa a um procedimento de oposição entre J. Capela Irmãos, L.da e Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Junho de 2008 (processo R 328/2003-2), é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.
(1) JO C 301 de 22.11.2008.
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