28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/33
Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 2010 — Trautwein/IHMI (Representação de um cavalo)
(Processo T-386/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária com a representação de um cavalo - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 234/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: C. Czychowski, A. Nordemann e A. Dustmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2008 (processo R 1730/2007-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo com a representação de um cavalo como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas.
(1) JO C 313 de 6.12.2008.
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