23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/35
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-387/08) (1)
(Contratos públicos de serviços - Processo de concurso do Serviço de Publicações - Prestação de serviços informáticos - Rejeição da proposta de um proponente - Recurso de anulação - Critérios e subcritérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Transparência - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Pedido de indemnização)
2010/C 288/66
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e Paraskevi Katsimania, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e N. Bambara, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 20 de Junho de 2008, de não zscolher a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso AO 10185, para os serviços informáticos de manutenção dos sistemas SEI BUD/AMD/CR e serviços conexos, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamik — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamik– Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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