28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/12
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2012 — Ellinika Nafpigeia/Comissão
(Processo T-391/08) (1)
(Auxílios de Estado - Construção naval - Auxílios concedidos pelas autoridades gregas a um estaleiro naval - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Aplicação abusiva do auxílio)
2012/C 126/24
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Ellinika Nafpigeia AE (Skaramagka, Grécia) (representantes: I. Drosos, K. Loukopoulos, A. Chiotellis, C. Panagoulea, P. Tzioumas, A. Balla, V. Voutsakis e X. Gkousta, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 2, dos artigos 2.o, 3.o, 5.o e 6.o, do artigo 8.o, n.o 2, e dos artigos 9.o, 11.o a 16.o, 18.o e 19.o da Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards (JO 2009, L 225, p. 104).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ellinika Nafpigeia AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 327 de 20.12.2008.
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