1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/26
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — AEPI/Comissão
(Processo T-392/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através de Internet, satélite e retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/44
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente P. Xanthopoulos e T. Asprogerakas Grivas, em seguida T. Asprogerakas Grivas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes, assistidos inicialmente por M. Moustakali e em seguida por S. Dempegiotis, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, no que diz respeito à AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE.
2.
O artigo 4.o da Decisão C(2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.o desta, no que diz respeito à AEPI.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da AEPI.
5.
A AEPI suportará metade das suas despesas.
6.
Cada parte suportará as próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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