1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/27
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Stowarzyszenie Autorów ZAiKS/Comissão
(Processo T-398/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/45
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Stowarzyszenie Autorów ZAiKS (Varsóvia, Polónia) (representantes: B. Borkowska et M. Błeszyński, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Stowarzyszenie Autorów ZAiKS.
2.
O artigo 4.o, n.os 2 e 3, da referida decisão é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.o, da mesma, no que respeita à Stowarzyszenie Autorów ZAiKS.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.
5.
A Autorów ZAiKS e a Comissão suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 285 de 8.11.2008.
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