6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/27
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Enercon/IHMI — BP (ENERCON)
(Processo T-400/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Recusa parcial do registo)
2010/C 301/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: R. Böhm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: BP plc (Londres, Reino Unido)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Julho de 2008 (processo R 957/2006-4), relativo a um processo de oposição entre a BP plc e a Enercon GmbH
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 301, de 22.11.2008
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