3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/60
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2013 — Fluorsid e Minmet/Comissão
(Processo T-404/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inadmissibilidade - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da infração - Direitos de defesa - Definição do mercado em causa - Coimas - Gravidade da infração - Orientações para o cálculo das coimas de 2006)
2013/C 225/134
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Fluorsid SpA (Assemini, Itália); e Minmet financing Co. (Lausana, Suíça) (representantes: L. Vasques e F. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, C. Cattabriga e K. Mojzesowicz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 3043 da Comissão, de 25 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.180 — Fluoreto de alumínio), que diz respeito a um cartel no mercado mundial do fluoreto de alumínio, incidindo na fixação dos preços e na repartição dos mercados à escala mundial e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Fluorsid SpA e a Minmet financing Co. são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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