3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/61
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2013 — ICF/Comissão
(Processo T-406/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Prova da infração - Direitos de defesa - Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Acordo euro-mediterrânico)
2013/C 225/136
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Industries Chimiques du Fluor (ICF) (Tunis, Tunísia) (representantes: inicialmente, M. van der Woude e T. Hennen, em seguida P. Wytinck e D. Gillet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, K. Mojzesowicz e N. von Lingen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 3043 da Comissão, de 25 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.180 — Fluoreto de alumínio), que diz respeito a um cartel no mercado mundial do fluoreto de alumínio, incidindo na fixação dos preços e na repartição dos mercados à escala mundial e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Industries chimiques du fluor é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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