14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/40
Despacho do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 — MIP Metro/IHMI — CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)
(Processo T-407/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Metromeet - Marca nominativa nacional anterior meeting metro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 221/64
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: CBT Comunicación Multimedia, SL (Getxo, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Junho de 2008 (processo R 387/2007-1), relativa a um processo de oposição entre MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG e CBT Comunicación Multimedia, SL
Dispositivo
1.
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Junho de 2008 (processo R387/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH Co. KG e a CBT Comunicación Multimedia, SL.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 327, de 20.12.2008.
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