1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/28
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Artisjus/Comissão
(Processo T-411/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através de Internet, satélite e retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Artisjus Magyar Szerzői Jogvédő Iroda Egyesület (Budapeste, Hungria) (representantes: Z. Hegymegi-Barakonyi, P. Vörös e M. Horányi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC) é anulado, no que diz respeito à Artisjus Magyar Szerzői Jogvédő Iroda Egyesület.
2.
O artigo 4.o, n.os 2 e 3, da referida decisão é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.o desta, no que diz respeito à Artisjus.
3.
Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.
4.
A Artisjus e a Comissão suportarão as suas próprias despesas no processo de medidas provisórias.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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