1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/32
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — LATGA-A/Comissão
(Processo T-419/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/55
Língua de processo: inglês
Partes
Recorrente: Lietuvos autorių teisių gynimo asociacijos agentūra (LATGA-A) (Vilnius, Lituânia) (representante: M. Favart, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Biolan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: International Confederation of Societies of Authors and Composers (CISAC) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados) e European Broadcasting Union (EBU) (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, sollicitor)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em que diz respeito à Lietuvos autorių teisių gynimo asociacijos agentūra (LATGA-A).
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 313 de 6.12.2008.
Full & Egal Universal Law Academy