1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Performing Right Society/Comissão
(Processo T-421/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Performing Right Society Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: J. Rivas Andrés, M. Nissen, advogados, e G. Eclair-Heath, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) (Zurique, Suíça) (representantes: L. Uusitalo e L. Rechardt, advogados); RTL Group SA (Luxemburgo, Luxemburgo); CLT-UFA (Luxemburgo); Music Choice Europe Ltd (Londres), ProSiebenSat.1 Media AG (Unterföhring, Alemanha); Modern Times Group MTG AB (Estocolmo, Suécia), Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres) e Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Hansen, É. Barbier de La Serre, advogados, e O. Zafar, solicitor, posteriormente M. Hansen, A. W. Weitbrecht, J. Ruiz Calzado, advogados, e J. Kallaugher, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas de organização do processo apresentado pela Comissão Europeia é indeferido.
2.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society Ltd.
3.
O artigo 4.o, n.o 2, da Decisão C(2008) 3435 final, na medida em que se refere ao artigo 3.o da mesma decisão, é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society.
4.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5.
A Performing Right Society suportará metade das suas próprias despesas, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão.
6.
A Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) suportará metade das suas próprias despesas.
7.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Performing Right Society, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão, e metade das despesas da SGAE.
8.
A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com a sua intervenção.
9.
A RTL Group SA, CLT-UFA, a Music Choice Europe Ltd, a ProSiebenSat.1 Media AG, a Modern Times Group MTG AB, a Viasat Broadcasting UK Ltd e a Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com as suas intervenções.
(1) JO C 313 de 6.12.2008
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