1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/34
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Koda/Comissão
(Processo T-425/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicas através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/59
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Koda (Copenhaga, Dinamarca) (representantes: inicialmente K. Dyekjær e J. Borum, posteriormente J. Borum e C. Karhula Lauridsen, e finalmente J. Borum e G. Holtsø, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e N. Rasmussen, posteriormente F. Castillo de la Torre e U. Nielsen, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) (Zurique, Suíça) (representantes: L. Uusitalo e L. Rechardt, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Koda.
2.
O artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final, na medida em que se refere ao artigo 3.o da mesma decisão, é anulado no que diz respeito à Koda.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas da recorrente, com exceção das despesas relacionadas com a intervenção.
5.
A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Koda relacionadas com a intervenção.
6.
A Koda e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 327 de 20.12.2008
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