5.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/11
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 — CEAHR/Comissão
(Processo T-427/08) (1)
(Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Decisão de rejeição de uma denúncia - Recusa dos fabricantes de relógios suíços em fornecerem peças sobressalentes aos reparadores de relógios independentes - Interesse comunitário - Mercado pertinente - Mercado primário e mercado de assistência - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
2011/C 38/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Confédération européenne des Associations d'horlogers-réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Mathijsen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e F. Ronkes Agerbeek, e em seguida M. Ronkes Agerbeek e F. Castilla Contreras, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Richemont International SA (Bellevue, Suíça) (representantes: J. Ysewyn, advogado, e H. Crossley, solicitor)
Objecto
Anulação da Decisão C(2008) 3600 da Comissão, de 10 de Julho de 2008, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente no processo COMP/E-1/39.097
Dispositivo
1.
A Decisão C(2008) 3600 da Comissão, de 10 de Julho de 2008, no processo COMP/E-1/39.097, é anulada.
2.
A Richemont International SA suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Confédération européenne des associations d’horlogers-réparateurs (CEAHR), devido à intervenção.
3.
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as demais despesas efectuadas pela CEAHR.
(1) JO C 313, de 6.12.2008.
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