1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/36
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SIAE/Comissão
(Processo T-433/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/62
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società italiana degli autori ed editori (SIAE) (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, L. Vullo e S. Valentino, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1.
O artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado, na medida em que diz respeito à Società italiana degli autori ed editori (SIAE).
2.
O artigo 4.o, n.o 2, da referida decisão é anulado, na medida em que diz respeito à SIAE.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
4.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.
5.
A SIAE e a Comissão suportarão, cada qual, as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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