4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/18
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 — CDC Hydrogene Peroxide/Comissão
(Processo T-437/08) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Índice de um processo administrativo em matéria de cartéis - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, de inquérito e de auditoria)
2012/C 32/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CDC Hydrogene Peroxide Cartel Damage Claims (CDC Hydrogene Peroxide) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, R. Wirtz, seguidamente, R. Wirtz e S. Echement e, por último, T. Funke, A. Kirschstein e D. Stein, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, P. Costa de Oliveira, A. Antoniadis e O. Weber e, seguidamente, A. Bouquet, P. Costa de Oliveira e A. Antoniadis, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino da Suécia (representantes: A. Falk, K. Petkovska e S. Johannesson, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Evonik Degussa GmbH (Essen, Alemanha), (representantes: inicialmente, C. Steinle, seguidamente, C. Steinle e M. Holm-Hadulla, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão SG.E3/MM/psi D(2008) 6658 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que recusa totalmente o acesso ao índice dos documentos do processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato
Dispositivo
1.
A Decisão SG.E3/MM/psi D(2008) 6658 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que recusa totalmente o acesso ao índice dos documentos do processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato, é anulada.
2.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela CDC Hydrogene Peroxide Cartel Damage Claims (CDC Hydrogene Peroxide).
3.
O Reino da Suécia e a Evonik Degussa GmbH suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 313, de 6.12.2008.
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