28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/13
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2012 — Coverpla/IHMI — Heinz-Glas (Flacon)
(Processo T-450/08) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um frasco - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Falta de novidade - Artigos 5.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002)
2012/C 126/25
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Coverpla (Nice, França) (representantes: P. Greffe e M. Chaminade, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Heinz-Glas GmbH (Piesau, Alemanha) (representante: M. Pütz-Poulalion, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2008 (processo R 1411/2007-3), relativa a um processo de declaração de nulidade de um desenho ou modelo comunitário entre a Heinz-Glas GmbH e a Coverpla.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Coverpla é condenada nas despesas.
(1) JO C 6, de 10.1.2009.
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