23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/35
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 — Wilfer/IHMI (Representação de uma cabeça de guitarra)
(Processo T-458/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma cabeça de guitarra prateada, cinzenta e castanha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.o, primeira frase, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009) - Igualdade de tratamento)
2010/C 288/67
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Peter Wilfer (Markeneukirchen, Alemanha) (representante: A. Klockläuner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Julho de 2008 (processo R 78/2007-4), relativa ao registo do sinal figurativo que representa a cabeça de uma guitarra em prateado, cinzento e castanho como marca comunitária
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Hans-Peter Wilfer é condenado nas despesas.
(1) JO C 6 de 10.1.2008.
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