13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/15
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Imagion/IHMI (DYNAMIC HD)
(Processo T-463/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa DYNAMIC HD - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [que passou a artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 238/21
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (representante: H. Blatzheim, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo DYNAMIC HD como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Imagion AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 327 de 20.12.2008
Full & Egal Universal Law Academy