3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/36
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Zeta Europe/IHMI (Superleggera)
(Processo T-464/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)»)
2010/C 179/62
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Zeta Europe BV (Arnhem, Países Baixos) (representantes: V. Bilardo, C. Bacchini e M. Mazzitelli, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: A. Sempio e O. Montalto, agentes)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Zeta Europe BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 313, de 6 de Dezembro de 2008.
Full & Egal Universal Law Academy