24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/19
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 — Tisza Erőmű/Comissão
(Processo T-468/08) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a certos produtores de eletricidade - Acordos de aquisição de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e alguns produtores de eletricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Caráter seletivo - Recursos estatais - Imputabilidade ao Estado - Afetação das trocas entre Estados-Membros - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Abuso de poder - Artigo 10.o do Tratado da Carta da Energia»))
2014/C 194/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tisza Erőmű kft, anciennement AES-Tisza Erőmű kft (Tiszaújváros, Hungria) (Representante: inicialmente T. Ottervanger e E. Henny, posteriormente, T. Ottervanger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Tisza Erőmű kft suportará as despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 6 de 10.1.2009
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