16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/23
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 — Toland/Parlamento
(Processo T-471/08) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Relatório de auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Excepção relativa à protecção do processo decisório)
2011/C 211/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ciarán Toland (Dublim, Irlanda) (representantes: A. Burke, solicitor, E. Regan, SC, e J. Newman, barrister)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, N. Lorenz e D. Moore, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e C. Vang, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, A. Guimaraes-Purokoski e H. Leppo, agentes); e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, na medida em que recusa o acesso ao relatório n.o 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado «Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar».
Dispositivo
1.
A decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, é anulada na parte em que recusa o acesso ao relatório n.o 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado «Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar».
2.
O Parlamento suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas de Ciarán Toland.
3.
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 32, de 7.2.2009.
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