23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/36
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Setembro de 2010 — Companhia Muller de Bebidas/IHMI — Missiato Indústria e Comércio (61 A NOSSA ALEGRIA)
(Processo T-472/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária 61 A NOSSA ALEGRIA - Marca nominativa nacional anterior CACHAÇA 51 e marcas figurativas nacionais anteriores Cachaça 51 e Pirassununga 51 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 288/68
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Companhia Muller de Bebidas (Pirassununga, Brasil) (Representantes: G. da Cunha Ferreira e I. Bairrão, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Missiato Indústria e Comércio (61 A NOSSA ALEGRIA) (Santa Rita do Passa Quatro, Brasil)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Julho de 2008 (processo R 1687/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Companhia Muller de Bebidas e a Missiato Indústria e Comércio Ltda
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Julho de 2008 (processo R 1687/2007-1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas
(1) JO C 6 de 10.1.2009.
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