13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2009 — Media-Saturn/IHMI (BEST BUY)
(Processo T-476/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa BEST BUY - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 37/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Media-Saturn-Holding GmbH (Ingolstadt, Alemanha) (representantes: inicialmente K. Lewinsky, posteriormente C.-R. Haarmann e E. Warnke, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Agosto de 2008 (processo R 591/2008-4) relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BEST BUY como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Media-Saturn-Holding GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 327, de 20.12.2008.
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