1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/42
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Mundipharma/IHMI-ALK-Abelló (AVANZALENE)
(Processo T-477/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa AVANZALENE - Marca comunitária nominativa anterior AVANZ - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 113/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca) (representante: S. Palomäki Arnesen, advogado)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Agosto de 2008 (Processo R 1694/2007-4), relativo a um processo de oposição entre a ALK-Abelló A/S e a Mundipharma AG.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Mundipharma é condenada nas despesas, com excepção das despesas da ALK-Abelló A/S.
3.
A ALK-Abelló suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 6, de 10.1.2009.
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