12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/17
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — adidas/IHMI — Patrick Holding (Representação de um sapato com duas tiras)
(Processo T-479/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um sapato com duas tiras de lado - Marca nacional anterior que representa um sapato com três tiras de lado - Motivo relativo de recusa - Ausência de justificação do direito anterior - Falta de tradução de elementos essenciais que justifiquem o registo da marca anterior - Regra 16, n.o 3, regra 17, n.o 2, e regra 20, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2011/C 331/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck, advogados, e I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante): D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Patrick Holding ApS (Fredensborg, Dinamarca) (representantes: J. Løje e T. Meedom, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2008 (processo R 849/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Patrick Holding ApS.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A adidas AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 6 de 10.1.2009
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