13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2009 — Giordano Enterprises/IHMI — Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)
(Processo T-483/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO - Marca nominativa nacional anterior GIORDANO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 37/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giordano Enterprises Ltd (F.T. Labuan, Malásia) (Representante: M. Nentwig, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Dias Magalhães & Filhos Lda (Arrifana Vfr, Portugal) (Representante: J.M. João, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda e Giordano Enterprises Ltd.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 19 de 24.1.2009.
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