14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/40
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 — Lafili/Comissão
(Processo T-485/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Admissibilidade - Conceito de parte vencida em primeira instância - Promoção - Classificação em grau e escalão - Factor de multiplicação superior à unidade - Conversão em antiguidade dentro do escalão - Artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto)
2010/C 221/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, H. Krämer e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 4 de Setembro de 2008, Lafili/Comissão (F-22/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Paul Lafili suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
(1) JO C 19, de 24 de Janeiro de 2009.
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