30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/50
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 — Liz Earle Beauty Co. Ltd/IHMI (SUPERSKIN)
(Processo T-486/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 24/88
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liz Earle Beauty Co. Ltd (Ryde, Reino Unido) (representante: M. Cover, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso interposto contra a Decisão da Quarta Câmara do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007-4) relativo ao registo do sinal nominativo SUPERSKIN como marca comunitária.
Dispositivo
1.
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007-4) é anulada no que se refere a perfumes, preparações para tratamento das unhas e cabelos, produtos contra a transpiração, desodorizantes, pasta dentífrica, tinturas para os cabelos, lacas para os cabelos, preparações para cuidado dos olhos, verniz para as unhas, dissolvente de verniz para as unhas e unhas postiças.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Liz Earle Beauty Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pelo IHMI. Este último suportará a outra metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 6 de 10.1.2009
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