28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/34
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 — Toqueville/IHMI — Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
(Processo T-510/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 - Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção - Requerimento de restitutio in integrum - Artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 234/60
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Toqueville Srl (Milão, Itália) (representantes: S. Bariatti, I. Palombella e E. Cucchiara, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Sempio, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marco Schiesaro (Limbiate, Itália) (representantes: A. Canella e D. Camaiora, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008-2), relativa ao requerimento de «restitutio in integrum» apresentado pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Toqueville Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 19, de 24.1.2009.
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