22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/38
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — Ruiz de la Prada de Sentmenat/IHMI-Quant Cosmetics Japan (AGATHA RUIZ DE LA PRADA)
(Processo T-523/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa AGATHA RUIZ DE LA PRADA - Marcas nacional e comunitária figurativas anteriores representando uma flor a preto e branco - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 311/67
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat (Madrid, Espanha) (representante: R. Bercovitz Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mary Quant Cosmetics Japan Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: R. Arnold, solicitor e C. Hicks, barrister)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008 (Processo R 1522/ 2007-1), relativo a um processo de oposição entre Mary Quant Cosmetics Japan Ltd e Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Agatha Ruiz de la Prada de Sentmenat é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 7.2.2009
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