20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/28
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 — Granuband/IHMI — Granuflex (GRANUflex)
(Processo T-534/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca figurativa comunitária GRANUflex - Denominação social e nome comercial anteriores GRANUFLEX - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 52.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 317/50
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Granuband BV (Krommenie, Países Baixos) (representante: M. Ellens, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Verburg, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft (Budapeste, Hungria) (representante: K. Szamosi, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1277/2007-2), relativa a um processo de nulidade entre a Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft e a Granuband BV.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Granuband BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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