17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/20
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglês (Emídio Tucci)
(Processo T-535/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Emídio Tucci - Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI - Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigos 73.o e 62.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (atuais artigos 75.o e 64.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009) - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009) - Artigo 79.o do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009))
2012/C 355/40
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Tuzzi fashion GmbH (Fulda, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. L. Rivas Zurdo e E. López Camba, seguidamente J. L. Rivas Zurdo, E. López Camba e E. Seijo Veiguela, e, por fim, J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2008 (processo R 1561/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Tuzzi fashion GmbH e El Corte Inglês, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Tuzzi fashion GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 55 de 7.3.2009.
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