6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/28
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2010 — Villa Almè/IHMI — Marqués de Murrieta (i GAI)
(Processo T-546/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa i GAI - Marca nacional nominativa YGAY e marcas comunitárias figurativa e nominativa MARQUÉS DE MURRIETA YGAY - Motivos relativos de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009])
2010/C 301/46
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe (Mansuè, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e A. Sempio, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marqués de Murrieta, SA (Logroño, Espanha) (representantes: P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2008 (processo R 1695/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Marqués de Murrieta, SA e Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe é condenada nas despesas.
(1) JO C 44 de 21.2.2009.
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