31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/36
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2010 — X Technology Swiss/IHMI (Peúga com a extremidade cor-de-laranja)
(Processo T-547/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária - Peúga com a extremidade cor-de-laranja - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2010/C 209/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X Technology Swiss GmbH (Wollerau, Suíça) (Representantes: A. Herbertz e R. Jung, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: C. Jenewein e G. Schneider, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Outubro de 2008 (processo R 846/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal que representa uma peúga com a extremidade cor-de-laranja
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A X Technology Swiss GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 7.3.2009.
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